Lei Ordinária nº 1.099, de 08 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1099

2021

8 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por anulação parcial de dotação, de acordo com o artigos 41, I e 43, III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Orçamentária nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 - LOA 2021:

        Anulações:

        10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

        001 Departamento de Turismo

        0023.0695.0006.2054 Realização e Apoio a Eventos Turísticos

        33390 Aplicações Diretas (211) FR 0100000.......….....................…......R$100.000,00

         

        10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

        003 Departamento de Cultura

        0013.0392.0008.2070 Promoção e Apoio a Eventos Culturais

        33390 Aplicações Diretas (226) FR 0100000..............................….......R$47.366,00

         

        10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

        003 Departamento de Cultura

        0013.0392.0008.2071 Fanfarra Municipal

        33390 Aplicações Diretas (227) FR 0100000.......…........................…...R$50.000,00

         

        Total das Anulações: .…....…....…..…......…........................................R$197.366,00


        Suplementação:

        10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

        001 Departamento de Turismo

        0023.0695.0006.2051 Manutenção do Departamento de Turismo

        33390 Aplicações Diretas (209) FR 0100000.......…......…...................R$197.366,00

        Total da Suplementação: .....…..…......…..…......…..….....................R$197.366,00

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 08 de setembro de 2021.

            MARLON ROBERTO NEUBER

            Prefeito de Itapoá - SC

            [assinado digitalmente]

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

            Chefe de Gabinete

            [assinado digitalmente]