Lei Ordinária nº 1.387, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1387

2024

24 de Outubro de 2024

Aprova o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de Itapoá – PMISB.

a A
Aprova o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de Itapoá – PMISB.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aprova o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de Itapoá, nos termos do anexo desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental para a execução dos serviços públicos de saneamento básico.
        Parágrafo único  
        O Poder Executivo de Itapoá e demais prestadores dos serviços de saneamento básico estão obrigados ao cumprimento do Plano de Saneamento Básico, em conformidade com o estabelecido no art. 19, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 294, de 11 de junho de 2010, na Lei Municipal nº 520, de 20 de maio de 2014 e na Lei Municipal nº 521, de 02 de agosto de 2014.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Itapoá, 24 de outubro de 2024.

             

             

             


            JONECIR SOARES
            Prefeito de Itapoá