Lei Complementar nº 117, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

117

2022

4 de Agosto de 2022

Altera a Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o caput e o §1º do art. 88, e acrescenta o §3º, da Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 88.   Institui gratificação no valor equivalente a 40 UPM (Unidade Padrão Municipal) mensais por ata de presença, aos servidores públicos municipais que integrarem Comissões da Administração Pública Direta, Indireta, Fundações e Autarquias. (NR)
        § 1º   A gratificação será paga até o limite de até 7 atas mensais, referentes às participações em comissões com, no mínimo, 3 assinaturas. (NR)
        § 3º   Em caso de exoneração ou demissão, o servidor fará jus à indenização das atas não pagas, correspondentes ao mês anterior da data da rescisão. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 04 de agosto de 2022.

           

           


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal
          [assinado digitalmente]

           

           


          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]