Lei Ordinária nº 1.470, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1470

2025

8 de Outubro de 2025

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos no município de Itapoá e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal de Incentivo à doação de órgãos e tecidos no município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do município de Itapoá, a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem por objetivos:
          I – 
          estimular ações de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
            II – 
            sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
              III – 
              promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos;
                IV – 
                promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante;
                  V – 
                  promover atividades recreativas, promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, feiras escolares junto às escolas da rede municipal de ensino, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.
                    Art. 3º. 
                    A execução das ações previstas nesta Lei ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parceria com escolas, hospitais, associações e demais entidades públicas e privadas, a fim de promover atividades educativas e de conscientização da sociedade sobre a importância da doação de órgãos e tecidos.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Itapoá, 08 de outubro de 2025.

                         

                         


                        JEFERSON RUBENS GARCIA
                        Prefeito de Itapoá