Lei Complementar nº 37, de 26 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

2014

26 de Março de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO MEIO AMBIENTE MUNICIPAL DE ITAPOÁ A PARTIR DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO PORTO ITAPOÁ.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO MEIO AMBIENTE MUNICIPAL DE ITAPOÁ A PARTIR DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO PORTO ITAPOÁ.
                                                                                OSNI OCKER, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44, inciso V e VI, da Lei Orgânica de Itapoá, com observância no art. 52, parágrafo 7º, da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o mesmo promulga a seguinte:
                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a alteração significativa do meio ambiente no município de Itapoá a partir do projeto de ampliação do Porto Itapoá, conforme localização indicada no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impactos Ambientais (RIMA) da empresa Acquaplan Tecnologia e Consultoria Ambiental.
          Parágrafo único  
          O parecer técnico de que trata o art. 210, §5º da Lei Orgânica de Itapoá é parte integrante desta Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
               
              Câmara Municipal de Itapoá, 26 de março de 2014.

                Osni Ocker
                Presidente