Lei Complementar nº 37, de 26 de março de 2014
OSNI OCKER, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44, inciso V e VI, da Lei Orgânica de Itapoá, com observância no art. 52, parágrafo 7º, da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o mesmo promulga a seguinte:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a alteração significativa do meio ambiente no município de Itapoá a partir do projeto de ampliação do Porto Itapoá, conforme localização indicada no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impactos Ambientais (RIMA) da empresa Acquaplan Tecnologia e Consultoria Ambiental.
Parágrafo único
O parecer técnico de que trata o art. 210, §5º da Lei Orgânica de Itapoá é parte integrante desta Lei Complementar.
- Referência Simples
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- 28 Set 2021
Vide:- •
- Nota Explicativa
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- Jonatas
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- 28 Set 2021
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.