Lei Complementar nº 39, de 31 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

39

2014

31 de Março de 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 18/2007, QUE CRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E SUJEITO A REGIME ESTATUTÁRIO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 18/2007,QUE CRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E SUJEITO A REGIME ESTATUTÁRIO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                               SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte


            LEI


        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 18/2007, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   O Agente Comunitário de Saúde perceberá o vencimento mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), sem qualquer acréscimo, reajustado no mesmo índice da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos, sujeitando-se à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser fixada por ato do titular da Secretária da Saúde, tendo, ainda, direito aos adicionais por serviço extraordinário e por trabalho noturno, além de férias, abono de férias, gratificação natalina ou 13º salário e salário família, previstos nos artigos nº 58, 70 e 73 da Lei Municipal nº 076/2001. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá (SC), 31 de março de 2014.



            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal