Lei Ordinária nº 32, de 29 de junho de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 34, de 26 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal 034/1993 de 26 de outubro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 14 Jan 2022
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 34, de 26 de outubro de 1993 - Para manter o histórico jurídico da norma original, optamos por revogar os textos que não tinham alíneas e incisos para incluí-los mesmo que o caput da lei que altera fale de alteração e não inclusão.
Art. 11.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por oito membros, sendo:
I
–
Quatro Membros representando a administração direta:
a)
01 representante da Secretaria de Educação
b)
01 representante do Departamento de Assistência Social
c)
01 representante do Departamento de Saúde
d)
01 representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
II
–
Quatro membros representando entidades de organização popular:
a)
01 representante das APPs do Município
b)
01 representante da Colônia de Pescadores
c)
01 representante da ACINI
d)
01 representante das Associações Comunitárias
Parágrafo único
Caberá à Secretária de Educação, convocar a reunião com os diversos seguimentos das entidades, que deverão eleger seus representantes para a Composição do Conselho Municipal”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.