Lei Ordinária nº 32, de 29 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

32

2001

29 de Junho de 2001

ALTERA A LEI MUNICIPAL 034/1993, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL 034/1993, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
                                                                                ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                               
                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal 034/1993 de 26 de outubro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 11.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por oito membros, sendo:
        I  –  Quatro Membros representando a administração direta:
        a)   01 representante da Secretaria de Educação
        b)   01 representante do Departamento de Assistência Social
        c)   01 representante do Departamento de Saúde
        d)   01 representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
        II  –  Quatro membros representando entidades de organização popular:
        a)   01 representante das APPs do Município
        b)   01 representante da Colônia de Pescadores
        c)   01 representante da ACINI
        d)   01 representante das Associações Comunitárias
        Parágrafo único   Caberá à Secretária de Educação, convocar a reunião com os diversos seguimentos das entidades, que deverão eleger seus representantes para a Composição do Conselho Municipal”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
          Itapoá (SC), 29 de junho de 2001

            ERVINO SPERANDIO
            Prefeito Municipal