Lei Ordinária nº 47, de 19 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

47

2005

19 de Dezembro de 2005

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA: RUA SÃO LOURENÇO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Vigência entre 19 de Dezembro de 2005 e 6 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 47, de 19 de dezembro de 2005
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA: RUA SÃO LOURENÇO.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominado de RUA SÃO LOURENÇO a via pública que inicia na Rua Tupi, entre as quadras n° 37/38, seguindo em linha reta dividindo a quadra n° 53 e termina na Rua da Graça, no Bairro Samambaial, Balneário Itapema do Norte, neste Município.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Itapoá, 19 de dezembro de 2005
              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal