Lei Ordinária nº 47, de 19 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Vigência entre 19 de Dezembro de 2005 e 6 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 47, de 19 de dezembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 47, de 19 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica denominado de RUA SÃO LOURENÇO a via pública que inicia na Rua Tupi, entre as quadras n° 37/38, seguindo em linha reta dividindo a quadra n° 53 e termina na Rua da Graça, no Bairro Samambaial, Balneário Itapema do Norte, neste Município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.