Lei Ordinária nº 93, de 20 de abril de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 20 de Abril de 1995 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 93, de 20 de abril de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 93, de 20 de abril de 1995
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes vias públicas respectivamente entre as quadras e loteamentos / balneários:
- Travessa Sebastião Luiza da Graça: Localizada no loteamento Gleba I - Itapema do Norte, respectivamente entre as quadras 15/16, em toda a sua extensão.
- Rua Joaquim Fábio de Souza: Loteamentos, Gleba I, Jardim Pérola do Atlântico e balneário Nossa Senhora Aparecida; partindo dos lotes 22/25 da Gleba I, passando entre as quadras 3/4 do balneário Pérola até o final do balneário Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.