Lei Ordinária nº 814, de 22 de outubro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.062, de 14 de abril de 2021
Vigência entre 22 de Outubro de 2018 e 13 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 814, de 22 de outubro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 814, de 22 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Município de Itapoá autorizado firmar convênio, visando a cooperação financeira entre o Município de Itapoá/SC, a Itapoá Saneamento e o Estado de Santa Catarina, por interveniência da Polícia Militar, para aplicabilidade dos recursos de cota de contribuição voluntária estabelecida por esta Lei.
§ 1º
O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei.
§ 2º
Todos os valores, bens e materiais adquiridos em decorrência da arrecadação espontânea advinda do cumprimento do convênio, serão incorporados imediatamente ao patrimônio do Município de Itapoá.
§ 3º
Os recursos advindos do cumprimento do convênio serão depositados em conta bancária específica de titularidade do Município, denominada PMSC/Convênio de Radiopatrulha, e deverão ser destinados para uso do 4º Pelotão de Polícia Militar de Itapoá-SC/1ª Cia./27º Batalhão/5ª Região de Polícia Militar e aplicados exclusivamente no investimento em segurança no âmbito do Município de Itapoá.
§ 4º
A vigência do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.