Lei Ordinária nº 814, de 22 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

814

2018

22 de Outubro de 2018

Autoriza o Município de Itapoá a firmar convênio visando a cooperação financeira para aplicabilidade dos recursos de cota de contribuição voluntária.

a A
Vigência entre 22 de Outubro de 2018 e 13 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 814, de 22 de outubro de 2018
Autoriza o Município de Itapoá a firmar convênio visando a cooperação financeira para aplicabilidade dos recursos de cota de contribuição voluntária.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Itapoá autorizado firmar convênio, visando a cooperação financeira entre o Município de Itapoá/SC, a Itapoá Saneamento e o Estado de Santa Catarina, por interveniência da Polícia Militar, para aplicabilidade dos recursos de cota de contribuição voluntária estabelecida por esta Lei.
        § 1º 
        O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei.
          § 2º 
          Todos os valores, bens e materiais adquiridos em decorrência da arrecadação espontânea advinda do cumprimento do convênio, serão incorporados imediatamente ao patrimônio do Município de Itapoá.
            § 3º 
            Os recursos advindos do cumprimento do convênio serão depositados em conta bancária específica de titularidade do Município, denominada PMSC/Convênio de Radiopatrulha, e deverão ser destinados para uso do 4º Pelotão de Polícia Militar de Itapoá-SC/1ª Cia./27º Batalhão/5ª Região de Polícia Militar e aplicados exclusivamente no investimento em segurança no âmbito do Município de Itapoá.
              § 4º 
              A vigência do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Itapoá (SC), 22 de outubro de 2018.

                  MARLON ROBERTO NEUBER
                  Prefeito Municipal

                  RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                  Chefe de Gabinete