Lei Ordinária nº 1.145, de 25 de fevereiro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 25 de Fevereiro de 2022 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.145, de 25 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.145, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Denomina como “Estrada Hercílio Leandro Carneiro” a via pública que inicia nas coordenadas - 26°12’65.1”S e -48°69’14.8”W e finaliza nas coordenadas -26°.12’65.1”S, -48°,69’14.8”W, no bairro rural Saí Mirim, neste município de Itapoá/SC.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.