Lei Ordinária nº 80, de 26 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

80

1991

26 de Março de 1991

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA.

a A
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o poder executivo municipal autorizado a desmembrar área de terra no loteamento Brandalise, neste Município.
          Art. 2º. 
          Esta área foi reservada para a Prefeitura Municipal, por ocasião da aprovação do Loteamento, destinada a construção de uma praça pública.
            Art. 3º. 
            Estes terrenos serão vendidos à pessoas de baixa renda e residentes neste Município.
              Art. 4º. 
              O valor de cada terreno será estipulado na ocasião da venda, e será cobrado em parcelas.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Itapoá (SC), 26 de março de 1991
                   
                   
                   
                  ADEMAR RIBAS DO VALLE
                  Prefeito Municipal