Lei Ordinária nº 519, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

519

2014

20 de Maio de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação total de dotação, em conformidade com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, conforme abaixo:
          Suplementações

          08.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
          08.01 Departamento de Esporte
          278120016.2030 Manutenção do Departamento de Esporte
          33390 Aplicações Diretas (86) FR 10000...............................................................R$ 30.000,00
          278120016.2033 Realização e Apoio a Eventos Esportivos
          33390 Aplicações Diretas (93) FR 10000...............................................................R$ 10.000,00
          Total das Suplementações.......................................................................................R$ 40.000,00

          Anulação

          08.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
          08.01 Departamento de Esporte
          278120016.2148 Implantação de Convênio com a Liga Municipal de Futebol
          33350 Transf a Instit Priv. s/ Fins Lucrativos (98) FR 10000.................................R$ 40.000,00
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
               
              Itapoá (SC), 20 de maio de 2014.
                 
                 
                 
                 

                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL