Lei Ordinária nº 519, de 20 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação total de dotação, em conformidade com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, conforme abaixo:
Suplementações
08.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
08.01 Departamento de Esporte
278120016.2030 Manutenção do Departamento de Esporte
33390 Aplicações Diretas (86) FR 10000...............................................................R$ 30.000,00
278120016.2033 Realização e Apoio a Eventos Esportivos
33390 Aplicações Diretas (93) FR 10000...............................................................R$ 10.000,00
Total das Suplementações.......................................................................................R$ 40.000,00
Anulação
08.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
08.01 Departamento de Esporte
278120016.2148 Implantação de Convênio com a Liga Municipal de Futebol
33350 Transf a Instit Priv. s/ Fins Lucrativos (98) FR 10000.................................R$ 40.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.