Lei Ordinária nº 1.169, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1169

2022

14 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC.

a A
Altera a Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC, no importe de R$532,52 ao mês, como pagamento in natura ou por meio de tíquete-alimentação ou cartão alimentação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Itapoá, 14 de junho de 2022.


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]