Lei Ordinária nº 1.170, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1170

2022

14 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bens imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bens imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão público para alienar bens imóveis de propriedade do Município.
        Parágrafo único  
        A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          Os bens imóveis, elencados no anexo desta Lei, foram analisados e catalogados pela Comissão de Patrimônio Público Municipal de Bens Imóveis, e devem passar por processo de avaliação de valor por leiloeiro oficial ou empresa especializada contratada através de processo licitatório.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo determinará o devido procedimento licitatório para a alienação dos bens imóveis, atendendo, na íntegra, a Lei de Licitações vigente.
              Art. 4º. 
              Autoriza a nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.
                Art. 5º. 
                Os recursos oriundos do leilão público serão empregados estritamente para a construção do Hospital Municipal de Itapoá.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Itapoá, 14 de junho de 2022.

                    MARLON ROBERTO NEUBER
                    Prefeito de Itapoá - SC
                    [assinado digitalmente]

                    JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                    Chefe de Gabinete
                    [assinado digitalmente]