Lei Ordinária nº 76, de 17 de maio de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 76, de 24 de dezembro de 2001
Vigência entre 17 de Maio de 2006 e 11 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 76, de 17 de maio de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 76, de 17 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o art. 23 da Lei Municipal nº 076/2001, acrescentando o § 1º com a seguinte redação:
§ 1º
A forma de controle da freqüência diária do servidor público será efetuada através do registro mecânico ou eletrônico”
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 2º permanece com a mesma redação, sendo reclassificado como “§ 2º”.
§ 2º
Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício de cargo em comissão exigirá do seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.