Lei Ordinária nº 543, de 03 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

543

2014

3 de Setembro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOs ADICIONAis SUPLEMENTARes POR anulações de dotações.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por anulações de dotação, em conformidade com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, conforme abaixo:

          Suplementações

           

            13.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

              13.01 Ensino Fundamental

                123610021.2091 Folha de Pagamento dos Profissionais da Secretaria de Educação

                  33190 Aplicações Diretas (76) FR 30042.........................................................R$ 994.000,00

                    123610021.2096 Folha de Pagamento dos Profissionais de Educação Fundamental

                      33190 Aplicações Diretas (19) FR 10100.........................................................R$ 170.000,00

                        33190 Aplicações Diretas (77) FR 30100.........................................................R$ 516.000,00

                         

                          15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                            15.01 Fundo Municipal de Assistência Social

                              082440005.2143 Folha de Pagamento do FMAS

                                33190 Aplicações Diretas (25) FR 10000.........................................................R$ 284.980,00

                                 

                                  Total das Suplementações................................................................................R$ 1.964.980,00

                                   

                                    Anulações

                                     

                                      03.00 GABINETE DO PREFEITO

                                        03.01 Gabinete do Prefeito

                                          041220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito

                                            34490 Aplicações Diretas (491) FR 30000........................................................R$ 230.000,00

                                             

                                              06.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

                                                06.02 Departamento de Urbanismo

                                                  044510004.1002 Implantação do Projeto de Revitalização da Av do Comércio

                                                    33390 Aplicações Diretas (57) FR 10000..........................................................R$ 4.950,00

                                                      34490 Aplicações Diretas (58) FR 10000.........................................................R$ 45.050,00

                                                        044510004.1004 Pavimentação da Av. Ana Maria Rodrigues de Freitas

                                                          34490 Aplicações Diretas (60) FR 10000.........................................................R$ 100.000,00

                                                            34490 Aplicações Diretas (530) FR 30000........................................................R$ 286.000,00

                                                              34490 Aplicações Diretas (510) FR 30042........................................................R$ 994.000,00

                                                                09.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA

                                                                  09.01 Departamento de Agricultura

                                                                    206010012.2042 Horas Máquinas nas Atividades Agrícolas da Comunidade Saí Mirim

                                                                      33390 Aplicações Diretas (115) FR 10000.........................................................R$ 204.990,00

                                                                        11.00 SECRETARIA DE OBRAS

                                                                          11.01 Departamento de Obras

                                                                            154510009.2147 Ensaibramento das Ruas Joaquim Peres, Valter Crisanto e José da S. Pacheco

                                                                              33390 Aplicações Diretas (207) FR 10000.........................................................R$ 99.990,00

                                                                               

                                                                                Total das Anulações........................................................................................R$ 1.964.980,00

                                                                                 

                                                                                  Art. 2º. 

                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                    Itapoá (SC), 03 de setembro de 2014.
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                                                                    Prefeito Municipal