Lei Ordinária nº 61, de 04 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

61

1994

4 de Agosto de 1994

DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 4 de Agosto de 1994 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 61, de 04 de agosto de 1994
DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Ficam denominadas as seguintes vias públicas abaixo discriminadas:
          o Rua Pedro A. L. Madeira – Quadras 01 / 02 e 13 / 14 – Balneário das Estrelas;
            o Rua João Jorge de Souza – Quadras 02 / 14 – Balneário das Estrelas e 01 / 17 do Anexo B-1
              o Alameda Cav. Giovane Cocchieri entre os Balneários Itamar e Garuva;
                o Rua Ormindo Baptista da Silva – quadras 13 e 14, a partir da Av. Paraná no loteamento Jardim Pérola do Atlântico;
                  o Rua Gaivota – Quadras 5 e 6, estendendo-se tanto para a direita, como esquerda, até a Praia, no loteamento Jardim Pérola do atlântico e Itapema do norte;
                    o Rua Armindo Bueno – Quadra 8 e 9, estende-se tanto para a direita como esquerda até a praia, no loteamento Jardim Pérola do atlântico e Itapema do norte;
                      o Rua Marcelo Moecke – quadras 15 e 16, no Jardim Pérola do Atlântico e em continuação a mesma direção no loteamento Nossa Senhora Aparecida
                        o Estrada Virgilio Carlos Possamai – Localizada desde a entrada da Estrada Jaguaruna, sentido a Figueira do pontal, até a Igreja da Jaguaruna.
                          Art. 2º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                             
                             
                             
                            Itapoá (SC), 04 de agosto de 1994
                               
                               

                              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                              Prefeito Municipal