Lei Ordinária nº 538, de 17 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

538

2014

17 de Julho de 2014

DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “ESTRADA ESPERANÇA” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 17 de Julho de 2014 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 538, de 17 de julho de 2014
DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “ESTRADA ESPERANÇA” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada a seguinte via pública: “Estrada Esperança”, circunscrita na localidade do Bairro Saí Mirim, iniciando na Estrada Erich Speck, Ponto A – coordenadas geográficas 26° 07’ 32.0” sul e 48°41’29.6” oeste, até o Ponto B – coordenadas geográficas 26°07’ 34.8” sul e 48°41’ 47.7” oeste, conforme croqui anexo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
            Itapoá (SC), 17 de julho de 2014.
             
             
            SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal
              ANEXO I