Lei Ordinária nº 191, de 22 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

191

2003

22 de Agosto de 2003

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 076/2001, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 076/2001, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições Legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
    L E I
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º do artigo 88-A, da Lei Municipal nº 076/2001, que regula a concessão da licença prêmio por assiduidade, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   “Art. 88-A... § 1º As faltas justificadas, por atestado para tratamento de saúde, se houverem durante o período mencionado no caput deste artigo, serão deduzidas em igual número de dias, por ocasião da licença.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

           Itapoá (SC), 22 de agosto de 2003
           
           
           
          ERVINO SPERANDIO
          Prefeito Municipal