Lei Ordinária nº 191, de 22 de agosto de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 76, de 24 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do artigo 88-A, da Lei Municipal nº 076/2001, que regula a concessão da licença prêmio por assiduidade, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
“Art. 88-A...
§ 1º As faltas justificadas, por atestado para tratamento de saúde, se houverem durante o período mencionado no caput deste artigo, serão deduzidas em igual número de dias, por ocasião da licença.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.