Lei Ordinária nº 132, de 29 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

132

1996

29 de Maio de 1996

DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 29 de Maio de 1996 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 132, de 29 de maio de 1996
DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Ficam denominadas as seguintes vias públicas:
          Rua Maria Lópes de Souza, localizada entre as quadras 42/47 e 46/51, do loteamento Brasília e em continuação entre as quadras 24/29 28/33 do loteamento Cambijú.
            Rua Frei Paulo Zandi, localizada entre as quadras 15-16/17 até as quadras 141/142 do loteamento Itapoá.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Itapoá (SC), 29 de maio de 1996

                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                  Prefeito Municipal