Lei Complementar nº 56, de 18 de setembro de 2017
Altera a Lei Complementar Municipal nº 044/2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais
servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterado o §2° do artigo 93 da Lei Complementar Municipal n° 044, de 12 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os valores constantes na tabela do Anexo II serão corrigidos no mesmo índice do reajuste do Plano de Saúde Coletivo dos Funcionários Públicos. (NR)
Art. 2º.
Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal n° 044/2014, que passa a ter sua redação conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.