Lei Complementar nº 77, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2019

25 de Fevereiro de 2019

Altera a Lei Complementar Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos I e II do §2º do artigo 26, da Lei Complementar Municipal n° 044/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  maior habilitação na área de atuação (graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado stricto sensu e doutorado stricto sensu); (NR)
        II  –  maior tempo de Serviço Público Municipal no município de Itapoá em dias e no cargo; (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso V do artigo 136, da Lei Complementar Municipal n° 044/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
          V  – 
          por 20 (vinte) dias consecutivos, a título de licença paternidade, pelo nascimento ou adoção de filhos. (NR)
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
            Itapoá (SC), 25 de fevereiro de 2019.

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

                RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                Chefe de Gabinete