Lei Complementar nº 77, de 25 de fevereiro de 2019
Altera a Lei Complementar Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos I e II do §2º do artigo 26, da Lei Complementar Municipal n° 044/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o inciso V do artigo 136, da Lei Complementar Municipal n° 044/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
V
–
por 20 (vinte) dias consecutivos, a título de licença paternidade, pelo nascimento ou adoção de filhos. (NR)
Art. 3º.
Fica alterada tabela do Anexo II da Lei Complementar Municipal n° 044/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Contratação de Plano de Saúde pessoal
Auxílio a servidor ativo e inativo
Auxílio a servidor ativo e inativo
FAIXA ETÁRIA | CONTRIBUIÇÃO POR SERVIDOR |
0 - 18 | R$ 111,06 |
18 a 23 | R$ 133,15 |
24 a 28 | R$ 174,74 |
29 a 33 | R$ 193,78 |
34 a 38 | R$ 212,03 |
39 a 43 | R$ 247,46 |
44 a 48 | R$ 264,26 |
49 a 53 | R$ 338,66 |
54 a 58 | R$ 501,94 |
59 | R$ 622,35 |
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.