Lei Complementar nº 91, de 16 de dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica incluído o §7º ao artigo 23, da Lei Complementar Nº 044, de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
Para fins de lotação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, as unidades de prestação de serviços de saúde equiparam-se às unidades administrativas.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.