Lei Complementar nº 91, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2019

16 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar Municipal Nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
    Altera a Lei Complementar Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá, das autarquias e das fundações públicas, incluídos os servidores dos regimes de contratação efetiva e temporária, estatutários, estatutários temporários e demais servidores contratados pela administração direta ou indireta, e dá outras providências.
      O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica incluído o §7º ao artigo 23, da Lei Complementar Nº 044, de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 7º   Para fins de lotação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, as unidades de prestação de serviços de saúde equiparam-se às unidades administrativas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá, 16 de dezembro de 2019.

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito de Itapoá


              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete