Emenda Legislativa nº 12 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Legislativa

Ano

2024

Número

12

Data de Apresentação

20/06/2024

Número do Protocolo

492

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Janayna Gomes Silvino (Assinado em: 20 de Junho de 2024 às 08:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Joao Marcio Faligurski (Assinado em: 20 de Junho de 2024 às 08:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Luiz Martins Junior (Assinado em: 20 de Junho de 2024 às 08:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
  • Tiago de Oliveira (Assinado em: 20 de Junho de 2024 às 08:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica o Projeto de Lei Ordinária n. 27, de 28 de março de 2024, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de implantar o código de Barra Bidimensional – QR-CODE – nas placas de obras públicas municipais de que trata o art. 16 da Lei Federal n. 5.194/66, para leitura e fiscalização eletrônica por meio de dispositivo móvel e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 492/2024, Data Protocolo: 20/06/2024 - Horário: 9:17:38
    Data Votação: 24 de Junho de 2024