Emenda Legislativa nº 12 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Legislativa
Ano
2024
Número
12
Data de Apresentação
20/06/2024
Número do Protocolo
492
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Janayna Gomes Silvino (Assinado em: 20 de Junho de 2024 às 08:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Joao Marcio Faligurski (Assinado em: 20 de Junho de 2024 às 08:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Luiz Martins Junior (Assinado em: 20 de Junho de 2024 às 08:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
- Tiago de Oliveira (Assinado em: 20 de Junho de 2024 às 08:25 - ICP-Brasil - Certificado PF A1)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica o Projeto de Lei Ordinária n. 27, de 28 de março de 2024, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de implantar o código de Barra Bidimensional – QR-CODE – nas placas de obras públicas municipais de que trata o art. 16 da Lei Federal n. 5.194/66, para leitura e fiscalização eletrônica por meio de dispositivo móvel e dá outras providências.
Indexação
Observação