Requerimento nº 28 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
28
Data de Apresentação
05/06/2020
Número do Protocolo
359
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Geraldo Rene Behlau Weber (Assinado em: 5 de Junho de 2020 às 13:05 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Janayna Gomes Silvino (Assinado em: 5 de Junho de 2020 às 13:06 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Joarez Antonio Santin (Assinado em: 5 de Junho de 2020 às 13:05 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Jose Antonio Stoklosa (Assinado em: 5 de Junho de 2020 às 13:06 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Thomaz William Palma Sohn (Assinado em: 5 de Junho de 2020 às 13:05 - ICP-Brasil - 82895970000167)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores que subscrevem, requerem, na forma regimental e, depois de ouvido o Plenário, com fundamento legal no artigo 9º, da Resolução Legislativa nº 16, de 11 de fevereiro de 2020, a aprovação do Plenário para a prorrogação, por 90 (noventa) dias, do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída para analisar e emitir Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEEM, e dá outras providências.
Destaca-se o disposto no artigo 9º, da Resolução Legislativa nº 16/2020, conforme segue:
“Art. 9º O prazo para a conclusão dos estudos é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara através de requerimento escrito.”
Destaca-se o disposto no artigo 9º, da Resolução Legislativa nº 16/2020, conforme segue:
“Art. 9º O prazo para a conclusão dos estudos é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara através de requerimento escrito.”
Indexação
Observação