Moção nº 13 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2020
Número
13
Data de Apresentação
17/12/2020
Número do Protocolo
827
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Geraldo Rene Behlau Weber (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:37 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Janayna Gomes Silvino (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:37 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Jeferson Rubens Garcia (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:37 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Joarez Antonio Santin (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:39 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Jonecir Soares (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:39 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Jose Antonio Stoklosa (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:39 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Jose Maria Caldeira (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:38 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Osni Ocker (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:37 - ICP-Brasil - 82895970000167)
- Thomaz William Palma Sohn (Assinado em: 17 de Dezembro de 2020 às 10:37 - ICP-Brasil - 82895970000167)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Apela ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Itapoá-SC, Ezequiel de Andrade, para que a taxa de alvará dos comerciantes ambulantes tenha seu vencimento suspenso temporariamente, bem como ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, a fim de que regulamentem a questão da atividade do comércio ambulante nas praias do Estado, pois, para evitar o comércio ambulante clandestino, faz-se necessária a regulamentação das condições de uso das praias no Estado por conta do COVID-19.
Indexação
Observação