Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 15 de setembro de 1998
Art. 1º.
O artigo 64 da "LOM", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64.
O Mandato do Prefeito é de quatro anos, terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, permitida a reeleição para um único período subsequente, para o Prefeito e quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato.