Lei Ordinária nº 15, de 18 de março de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.107, de 13 de outubro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Fica denominada:
Rua Paraíso, a Via Pública localizada entre as Quadras 07/13 e 12/18 do Loteamento “Balneário Paese”.
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Construtor Luiz Antonio Garcia, a via pública entre as Quadras 07/13 e 12/18 do Loteamento Balneário Paese.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.107, de 13 de outubro de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.