Lei Ordinária nº 444, de 22 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

444

2013

22 de Maio de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

a A
Vigência a partir de 31 de Março de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 508, de 31 de março de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito, de acordo com art. 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:
          Suplementação:

          11.0 SECRETARIA DE OBRAS
          11.01 Departamento de Obras
          154520010.1017 Pavimentação de Ruas
          34490 Aplicações Diretas (555) DR 28301........................................................R$  900.000,00
            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 2º-A. 
              De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata a pre- sente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei 441/2013, de 30 de abril de 2013.
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 469, de 30 de agosto de 2013.
                § 1º 
                Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 469, de 30 de agosto de 2013.
                  § 2º 
                  O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 469, de 30 de agosto de 2013.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Itapoá (SC), 22 de maio de 2013.

                        SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                        PREFEITO MUNICIPAL