Lei Ordinária nº 508, de 31 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

508

2014

31 de Março de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Vigência a partir de 13 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 540, de 13 de agosto de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Itapoá crédito adicional suplementar para suplementação do seguinte programa:
          11.0 SECRETARIA DE OBRAS
          11.01 Departamento de Obras
          154520010.1017 Pavimentação de Ruas
          34490 Aplicações Diretas (555) DR 28301........................................................R$ 900.000,00
            Art. 2º. 
            De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 488/2013, de 28 de novembro de 2013.
            § 1º 
            Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
              § 2º 
              O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberado durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício.
                § 3º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Leis Municipais nº 444/2013 e 469/2013.
                   
                   
                  Itapoá (SC), 31 de Março de 2014.
                     
                     

                    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                    PREFEITO MUNICIPAL