Lei Complementar nº 29, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

29

2010

13 de Dezembro de 2010

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
             LEI
        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, do art. 77, da Lei Complementar Municipal nº 005/2003, que passam a ter a seguinte redação:
          a)   Em edificações multifamiliares e coletivas: uma vaga de estacionamento por unidade residencial de até 60 m² (sessenta metros quadrados) de área, excluídas as áreas de uso comum, sendo que acima desta área, a cada 60 m² adicionais, será exigida mais uma vaga;
          b)   Em edificações de escritórios: uma vaga de estacionamento para cada 100 m² (cem metros quadrados) de área, considerando as áreas de uso comum;
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá (SC), 13 de dezembro de 2010.
              ERVINO SPERANDIO
              Prefeito Municipal