Lei Complementar nº 29, de 13 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 21 de julho de 2003
Art. 1º.
Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, do art. 77, da Lei Complementar Municipal nº 005/2003, que passam a ter a seguinte redação:
a)
Em edificações multifamiliares e coletivas: uma vaga de estacionamento por unidade residencial de até 60 m² (sessenta metros quadrados) de área, excluídas as áreas de uso comum, sendo que acima desta área, a cada 60 m² adicionais, será exigida mais uma vaga;
b)
Em edificações de escritórios: uma vaga de estacionamento para cada 100 m² (cem metros quadrados) de área, considerando as áreas de uso
comum;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.