Lei Ordinária nº 123, de 28 de fevereiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

123

1996

28 de Fevereiro de 1996

DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.
                                                                               SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
          LEI
        Art. 1º. 
        Ficam denominadas as vias públicas, respectivamente entre as quadras e loteamentos / balneários:
          1 
          Travessa Dr. Leocádio José Correia, quadras 11/12 e 29/30, do loteamento Balneário das Estrelas.
            1 
            Rua Dr. Leocádio José Correia, entre as quadras 11/12 e 139/140, do Balneário Itapoá.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 21 de setembro de 1996.
              2 
              Rua Bento Francisco da Silva, Balneário Itapema (Gleba I), partindo do bar do Sr. Pedro de Souza, em direção à Barra do Saí, tendo à direita as Pedras e Barraca de venda de pescados e à esquerda a Colônia de Pesca – Z1 até o mercado do peixe. 
                3 
                Avenida Laranjeiras do Sul, iniciando frontalmente na quadra 07, da plantado Anexo B-1 entre as quadras 6/8 e 5/7 do Balneário das Estrelas e 30/56 até 34/58 do Balneário Princesa do Mar.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Itapoá (SC), 28 de fevereiro de 1996
                      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                      Prefeito Municipal