Lei Ordinária nº 123, de 28 de fevereiro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 141, de 21 de setembro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Ficam denominadas as vias públicas, respectivamente entre as quadras e loteamentos / balneários:
1
Travessa Dr. Leocádio José Correia, quadras 11/12 e 29/30, do loteamento Balneário das Estrelas.
1
Rua Dr. Leocádio José Correia, entre as quadras 11/12 e 139/140, do Balneário Itapoá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 141, de 21 de setembro de 1996.
2
Rua Bento Francisco da Silva, Balneário Itapema (Gleba I), partindo do bar do Sr. Pedro de Souza, em direção à Barra do Saí, tendo à direita as Pedras e Barraca de venda de pescados e à esquerda a Colônia de Pesca – Z1 até o mercado do peixe.
3
Avenida Laranjeiras do Sul, iniciando frontalmente na quadra 07, da plantado Anexo B-1 entre as quadras 6/8 e 5/7 do Balneário das Estrelas e 30/56 até 34/58 do Balneário Princesa do Mar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.