Lei Ordinária nº 111, de 24 de novembro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 268, de 21 de dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Fica denominada:
o A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quirino Correia.
o A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quirino Correia.
Art. 1º.
Fica denominada:
A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quintino Correia.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 268, de 21 de dezembro de 2009.
A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quintino Correia.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.