Lei Ordinária nº 268, de 21 de dezembro de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 111, de 24 de novembro de 1995
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1° da Lei Municipal nº. 111/95, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada:
A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quintino Correia.”
A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quintino Correia.”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.