Lei Ordinária nº 9, de 22 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9

1993

22 de Março de 1993

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1O, DA LEI MUNICIPAL NO 148/92.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 148/92.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

             LEI 

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Artigo 1º, da Lei municipal nº 148/92, que passa a vigorar da seguinte forma:
          Art. 1º.   Altera o artigo 1º da Lei Municipal 148/92, concedendo de 00% a 100% das custas das mensalidades aos estudantes de curso superior, de acordo com o julgamento da comissão representada pela Câmara Municipal, conforme carência do pretendente. (NR)
          Parágrafo único   A bolsa de estudos referida neste artigo só será concedida aos estudantes que residam no município há mais de (05) cinco anos. (NR)
          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº 158/92, de 01 de julho de 1992.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
               

              Itapoá (SC), 22 de março de 1993





              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal