Lei Ordinária nº 9, de 22 de março de 1993
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 148, de 27 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 1º, da Lei municipal nº 148/92, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal 148/92, concedendo de 00% a 100% das custas das mensalidades aos estudantes de curso superior, de acordo com o julgamento da comissão representada pela Câmara Municipal, conforme carência do pretendente. (NR)
Parágrafo único
A bolsa de estudos referida neste artigo só será concedida aos estudantes que residam no município há mais de (05) cinco anos. (NR)
Art. 2º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 158/92, de 01 de julho de 1992.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.