Lei Ordinária nº 148, de 27 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

148

1992

27 de Maio de 1992

CONCEDE BOLSA DE ESTUDOS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 9, de 22 de março de 1993
Vigência a partir de 22 de Março de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 9, de 22 de março de 1993
CONCEDE BOLSA DE ESTUDOS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudos para estudantes residentes neste Município que estejam ou cursarão ensino superior.
          Art. 1º. 
          Altera o artigo 1º da Lei Municipal 148/92, concedendo de 00% a 100% das custas das mensalidades aos estudantes de curso superior, de acordo com o julgamento da comissão representada pela Câmara Municipal, conforme carência do pretendente.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9, de 22 de março de 1993.
            Parágrafo único  
            A bolsa de estudos referida neste artigo só será concedida aos estudantes que residam no município há mais de (05) cinco anos.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9, de 22 de março de 1993.
              Art. 2º. 
              Os estudantes que reprovarem perderão o direito da bolsa de estudos.
                Art. 3º. 
                Para terem direito, os estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula e mensalmente apresentar atestado de freqüência, fornecido pelo estabelecimento de ensino.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                     

                    Itapoá (SC), 27 de maio de 1992




                    ADEMAR RIBAS DO VALLE
                    Prefeito Municipal