Lei Ordinária nº 148, de 27 de maio de 1992
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 9, de 22 de março de 1993
Vigência entre 27 de Maio de 1992 e 21 de Março de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 148, de 27 de maio de 1992
Dada por Lei Ordinária nº 148, de 27 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudos para estudantes residentes neste Município que estejam ou cursarão ensino superior.
Art. 2º.
Os estudantes que reprovarem perderão o direito da bolsa de estudos.
Art. 3º.
Para terem direito, os estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula e mensalmente apresentar atestado de freqüência, fornecido pelo estabelecimento de ensino.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.