Lei Ordinária nº 135, de 03 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

135

1992

3 de Abril de 1992

REVOGA PARÁGRAFO DA LEI MUNICIPAL NO 073/90.

a A
REVOGA PARÁGRAFO DA LEI MUNICIPAL Nº 073/90.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica revogado o parágrafo 3º, do Artigo 18º, Título III, da Lei Municipal nº 073/90, de 11 de dezembro de 1990, onde cancela a seguinte redação: Os cargos em comissão agregarão 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos a cada ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Itapoá (SC), 02 de abril de 1992




            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            Prefeito Municipal