Lei Ordinária nº 135, de 03 de abril de 1992
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 73, de 11 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo 3º, do Artigo 18º, Título III, da Lei Municipal nº 073/90, de 11 de dezembro de 1990, onde cancela a seguinte redação:
Os cargos em comissão agregarão 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos a cada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.