Lei Ordinária nº 132, de 02 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

132

1992

2 de Abril de 1992

CRIA EMENDA PARA LEI MUNICIPAL NO 011/90.

a A
CRIA EMENDA PARA LEI MUNICIPAL Nº 011/90.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

      LEI
        Art. 1º. 
        Fica criada emenda para a Lei Municipal nº 011/90, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer refeições para servidores públicos municipais, que se deslocarem de seus locais de trabalho para outras localidades, a serviço desta municipalidade.
          Art. 2º. 
          o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
             
            Itapoá (SC), 02 de abril de 1992
               
               

              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              Prefeito Municipal