Lei Ordinária nº 86, de 09 de abril de 1991
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 73, de 11 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Ficam criados os cargos abaixo relacionados em enquadramento dentro da Lei nº 073/90.
- Referência Simples
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- 30 Mai 2022
Vide:Anexo I - Lei Ordinária nº 73, de 11 de dezembro de 1990 - Optou-se por não compilar a Lei porque seria necessário alterar o anexo I da Lei 73/1990 em itens que a Lei n. 86/1991 não comenta. Por exemplo, o total de vagas que se encontra no anexo citado. Dessa forma, preferiu-se simplesmente ligar as leis por vide, a fim de que o cidadão possa entender as alterações.
Art. 2º.
Fica desmembrada a categoria Funcional Agente Administrativo, para Agente Administrativo I, com nível de 1º Grau, classificado no anexo I da Lei Municipal nº 073/90, nível 11 – A, TSA, fica criado a categoria Funcional Agente Administrativo II, com nível de escolaridade de 2º grau completo, que será classificado no anexo I da lei Municipal no 073/90, nível 6 – A, nível médio – AOG
- Referência Simples
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- 30 Mai 2022
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 73, de 11 de dezembro de 1990 - Optou-se por utilizar o vide porque neste artigo 2º não há o número de vagas, faltando informações para fazer a alteração completa exigida.
Art. 3º.
Fica o executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para suprir necessidades no Departamento de Educação, por falta de professores concursados, e atendimento a outros setores.
Art. 4º.
O prazo destas contratações será até a ocorrência de um novo concurso público.
Art. 5º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 30% (trinta por cento) para os cargos em comissão – DAS – 1.
Art. 6º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar uma representação de 30% (trinta por cento) do ordenado dos Secretários, para os cargos em Comissão – DAS – 1.
Art. 7º.
O descrito nos art. 5º e 6º da presente Lei, não será aplicado no que foi estabelecido na Lei Municipal nº 059/90, de 24/09/90.
- Referência Simples
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- 30 Mai 2022
Vide:
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.