Lei Ordinária nº 144, de 27 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

144

2007

27 de Agosto de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 248/2000 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 248/2000 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte LEI
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 3°, 4° e 6° da Lei Municipal nº 248/2000, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   "O Conselho Municipal Antidrogas de Itapoá - COMAD será integrado pelos seguintes membros:" (NR)
        I  –  "Cinco representantes do Poder Público:" (NR)
        a)   "Da Secretaria de Saúde;" (NR)
        b)   "Da Secretaria de Educação;" (NR)
        c)   "Da Secretaria de Bem-Estar Social;" (NR)
        d)   "Programa Educacional de Resistência às Drogas – Proerd de Itapoá" (NR)
        e)   "Da Secretaria de Esporte e Juventude." (NR)
        II  –  "Cinco representantes da sociedade civil, do Município, escolhidos em Fórum próprio, sendo:" (NR)
        a)   "Dois representantes de Clubes e Serviços;" (NR)
        b)   "De entidade religiosa;" (NR)
        c)   "De grupos de ação;" (NR)
        d)   "Do Conselho Comunitário de Segurança - Conseg;" (NR)
        e)   "Do Programa Educacional de Resistências às Drogas - Proerd de Itapoá." (NR)
        Art. 4º.   "A presidência do COMAD será exercida por um de seus membros escolhidos em reunião específica." (NR)
        Art. 6º.   "O COMAD fica vinculado administrativamente à Secretaria de Saúde." (NR)
        Art. 2º. 
        O Regimento Interno deverá ser adequado pelos Conselheiros.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá (SC), 27 de agosto de 2007
             
             
             
            SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal