Lei Ordinária nº 36, de 09 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

1990

9 de Julho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM COMEMORAÇÕES E EVENTOS REALIZADOS NESTE MUNICÍPIO.

a A
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.376, de 23 de setembro de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM COMEMORAÇÕES E EVENTOS REALIZADOS NESTE MUNICÍPIO.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI


        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com comemorações e eventos realizados neste Município.
          Art. 2º. 
          As comemorações e eventos de que trata o artigo 1º desta Lei são os seguintes:
            Art. 2º. 
            As comemorações e eventos de que trata o artigo 1º desta Lei são os seguintes:
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 904, de 02 de setembro de 2019.
              • Primeiro do Ano
              • Aniversário da Cidade
              • 1º de maio
              • Festa do pescador e Agricultor
              • Festa da Padroeira
              • Festa Natalina
              • 7 de setembro
              • Eventos Esportivos
              • Eventos estudantis
              • Eventos Turísticos
              • Eventos Culturais
                Art. 3º. 
                Em qualquer dos itens anteriores a Prefeitura Municipal poderá cobrir despesas com alimentação, ornamentação, transportes, hospedagens, divulgações através da imprensa escrita, falada e televisada e outros materiais necessários.
                  Art. 3º. 
                  Em qualquer dos itens anteriores a Prefeitura Municipal poderá cobrir despesas com alimentação, ornamentação, transportes, hospedagens, divulgações através da imprensa escrita, falada e televisionada, contratação de atrações e outros materiais necessários.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 904, de 02 de setembro de 2019.
                    Art. 3º. 
                    Em qualquer dos itens anteriores a Prefeitura Municipal poderá cobrir despesas com alimentação, ornamentação, transportes, hospedagens, divulgações através da imprensa escrita, falada e televisionada, contratação de atrações, contratação de estrutura para realização do evento e ou apresentação artística e outros materiais necessários.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.376, de 23 de setembro de 2024.
                      Parágrafo único  
                      As atrações dos eventos e comemorações realizados ou promovidos em conjunto com a sociedade civil estão limitados a 40.000 UPMs e deverão ter acesso gratuito.
                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 904, de 02 de setembro de 2019.
                        Art. 4º. 
                        As despesas acima citadas serão empenhadas dentro de cada Departamento e rubrica de sua competência.
                          Art. 4º-A. 
                          Os eventos e comemorações descritos no artigo 3º devem estar inseridos no calendário oficial do município.
                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 904, de 02 de setembro de 2019.
                            Art. 4º-B. 
                            Os projetos dos eventos e comemorações deverão ser encaminhados para a Secretaria de Turismo e Cultura e aprovados pelo respectivo conselho.
                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 904, de 02 de setembro de 2019.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Itapoá (SC), 09 de julho de 1990




                                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                                Prefeito Municipal