Lei Ordinária nº 904, de 02 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

904

2019

2 de Setembro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 36, de 09 de julho de 1990, que autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrir despesas com comemorações e eventos realizados neste município.

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Altera a Lei Municipal nº 36, de 09 de julho de 1990, que autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrir despesas com comemorações e eventos realizados neste município.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 68, inciso V, e 52, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 036/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   As comemorações e eventos de que trata o artigo 1º desta Lei são os seguintes:
        I  –  Ano Novo/Confraternização Universal;
        II  –  Natal;
        III  –  Dia Mundial do Trabalho;
        IV  –  Independência do Brasil;
        V  –  Dia do Servidor Público;
        VI  –  Aniversário do Município;
        VII  –  Aniversário do Município;
        VIII  –  Festa da Tainha;
        IX  –  Festa do Agricultor;
        X  –  Festa das Padroeiras;
        XI  –  Encontro de trilheiros off road;
        XII  –  Encontro de veículos antigos;
        XIII  –  Encontro de motociclistas;
        XIV  –  eventos esportivos;
        XV  –  eventos estudantis;
        XVI  –  eventos turísticos;
        XVII  –  eventos culturais. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 036/1990, incluindo-se também o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Em qualquer dos itens anteriores a Prefeitura Municipal poderá cobrir despesas com alimentação, ornamentação, transportes, hospedagens, divulgações através da imprensa escrita, falada e televisionada, contratação de atrações e outros materiais necessários. (NR)
          Parágrafo único   As atrações dos eventos e comemorações realizados ou promovidos em conjunto com a sociedade civil estão limitados a 40.000 UPMs e deverão ter acesso gratuito. (NR)
          Art. 3º. 
          Ficam incluídos os artigos 4º-A e 4º-B na Lei Municipal nº 036/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º-A.   Os eventos e comemorações descritos no artigo 3º devem estar inseridos no calendário oficial do município. (NR)
            Art. 4º-B.   Os projetos dos eventos e comemorações deverão ser encaminhados para a Secretaria de Turismo e Cultura e aprovados pelo respectivo conselho. (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Itapoá, 02 de setembro de 2019.





              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito de Itapoá
              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete