Lei Ordinária nº 1.376, de 23 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1376

2024

23 de Setembro de 2024

Altera a Lei Municipal n. 904, de 02 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrir despesas com comemorações e eventos realizados neste Município.

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Altera a Lei nº 904, de 02 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrir despesas com comemorações e eventos realizados neste Município.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 904, de 02 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Em qualquer dos itens anteriores a Prefeitura Municipal poderá cobrir despesas com alimentação, ornamentação, transportes, hospedagens, divulgações através da imprensa escrita, falada e televisionada, contratação de atrações, contratação de estrutura para realização do evento e ou apresentação artística e outros materiais necessários. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

           

          Itapoá, 23 de setembro de 2024.

           

           

           

           


          JONECIR SOARES
          Prefeito de Itapoá