Lei Ordinária nº 1.376, de 23 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 904, de 02 de setembro de 2019
Art. 1º.
Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 904, de 02 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Em qualquer dos itens anteriores a Prefeitura Municipal poderá cobrir despesas com alimentação, ornamentação, transportes, hospedagens, divulgações através da imprensa escrita, falada e televisionada, contratação de atrações, contratação de estrutura para realização do evento e ou apresentação artística e outros materiais necessários. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.