Lei Ordinária nº 29, de 25 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

1990

25 de Junho de 1990

ALTERA O ARTIGO 2O, DA LEI MUNICIPAL NO 021/90, DE 29 DE MAIO DE 1990.

a A
ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 021/90, DE 29 DE MAIO DE 1990.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

              LEI

        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 2º da lei municipal nº 021/90, de 29 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "Fica determinado o índice de aumento de 60% (sessenta por cento), para os servidores públicos municipais que percebam mais de um salário mínimo e meio." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de maio de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Itapoá (SC), 25 de junho de 1990



            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            Prefeito Municipal