Lei Ordinária nº 29, de 25 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 21, de 29 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º da lei municipal nº 021/90, de 29 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Fica determinado o índice de aumento de 60% (sessenta por cento), para os servidores públicos municipais que percebam mais de um salário mínimo e meio." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de maio de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário.