Lei Ordinária nº 16, de 16 de maio de 1990
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3, de 08 de março de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Artigos 5º e 8º da lei Municipal nº 003/90.
Art. 2º.
Os referidos artigos passarão para a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da Receita Prevista.
Art. 8º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer transferência de saldos parciais ou totais das dotações orçamentárias verificada em qualquer rubrica.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.