Lei Ordinária nº 3, de 08 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1990

8 de Março de 1990

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

a A
Vigência a partir de 11 de Setembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária nº 54, de 11 de setembro de 1990
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
                                                                                A Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprovou e eu Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
                                                                                 
                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        1 O Orçamento do Município de Itapoá, para o exercício financeiro de 1990, estima a receita em NCZ$ 26.944.000,00 (Vinte e seis milhões novecentos e quarenta mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual valor.
          Art. 2º. 
          A Receita será composta de arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
            1 – RECEITAS CORRENTES................................................................24.089.000,00
            Receita Tributária...............................................................................10.123.000,00
            Receita Patrimonial..............................................................................1.220.000,00
            Transferências Correntes....................................................................9.028.000,00
            Outras Receitas Correntes.................................................................3.718.000,00

            2 – RECEITAS DE CAPITAL.................................................................2.855.000,00
            Operações de Crédito........................................................................2.000.001,00
            Alienação de Bens..................................................................................120.000,00
            Transferências de Capital.....................................................................720.000,00
            Outras receitas de Capital......................................................................15.000,00

            TOTAL GERAL DA RECEITA.............................................................26.944.000,00
              Art. 3º. 
              A Despesa distribuir-se-á por Unidade Administrativa da seguinte maneira:
                01.00 – Câmara Municipal............................................................NCZ$ 495.000,00
                02.00 – Gabinete do Prefeito....................................................NCZ$ 1.490.000,00
                03.00 – Gabinete do Vice-Prefeito.................................................NCZ$ 60.000,00
                04.00 – Depto. de Administração e Finanças...........................NCZ$ 2.620.000,00
                05.00 – Depto. de Educação e Cultura.....................................NCZ$ 7.000.000,00
                06.00 – Depto. Esporte e Turismo................................................NCZ$ 640.000,00
                07.00 – Depto. Saúde e Assistência Social...............................NCZ$ 4.800.000,00
                08.00 – Depto. de Obras e Viação............................................NCZ$ 9.000.000,00
                09.00 – Reserva de Contingência................................................NCZ$ 839.000,00
                TOTAL..................................................................................................26.944.000,00
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, até o limite previsto na Legislação em vigor
                    Art. 5º. 
                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita orçamentária prevista.
                      Art. 5º. 
                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da Receita Prevista.
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 16, de 16 de maio de 1990.
                        Art. 5º. 
                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 200% (duzentos por cento) da Receita Prevista.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 54, de 11 de setembro de 1990.
                          Art. 6º. 
                          Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal a suprir insuficiências nas dotações orçadas.
                            Art. 7º. 
                            Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Operações de Créditos Internos para atender os cargos previstos na presente Lei.
                              Art. 8º. 
                              Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer Transferência de Saldos parciais ou totais das dotações orçamentárias para a conta Reserva de Contingência.
                                Art. 8º. 
                                Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer transferência de saldos parciais ou totais das dotações orçamentárias verificada em qualquer rubrica.
                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 16, de 16 de maio de 1990.
                                  Art. 9º. 
                                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar créditos orçamentários, correspondentes à aplicações de receitas vinculadas e pelo valor de excesso de arrecadação efetivamente realizada a respectiva previsão orçamentária
                                    Art. 10. 
                                    Esta Lei terá seus efeitos retroativo à 1º de janeiro de 1990. Revogadas as disposições em contrário.
                                      Gabinete do Prefeito – Itapoá (SC), 08 de março de 1990

                                        ADEMAR RIBAS DO VALLE
                                        Prefeito Municipal