Lei Ordinária nº 54, de 11 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

54

1990

11 de Setembro de 1990

ALTERA O ARTIGO 5O DA LEI MUNICIPAL NO 003/90, DE 08 DE MARÇO DE 1990.

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ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 003/90, DE 08 DE MARÇO DE 1990.
                                                                                Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 5º, da Lei Municipal nº 003/90, de 08/03/90, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 200% (duzentos por cento) da Receita Prevista”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.
          Itapoá (SC), 11 de setembro de 1990

            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            Prefeito Municipal