Lei Ordinária nº 65, de 17 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

65

1990

17 de Outubro de 1990

ALTERA O LIMITE PARA CRÉDITO SUPLEMENTAR.

a A
ALTERA O LIMITE PARA CRÉDITO SUPLEMENTAR.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o limite de crédito suplementar, mais 60% (sessenta por cento), conforme previsto na Lei nº 054/90.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
          Itapoá (SC), 12 de outubro de 1990

            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            Prefeito Municipal