Lei Ordinária nº 65, de 17 de outubro de 1990
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3, de 08 de março de 1990
Norma correlata
Lei Ordinária nº 54, de 11 de setembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o limite de crédito suplementar, mais 60% (sessenta por cento), conforme previsto na Lei nº 054/90.
- Referência Simples
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- 07 Fev 2022
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de outubro de 1990, revogadas as disposições em contrário.